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TCM rejeita exercício financeiro de ex-prefeito de Rio de Contas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (14), rejeitaram o exercício financeiro da prefeitura de Rio de Contas, de responsabilidade do ex-prefeito Márcio de Oliveira Farias, no exercício de 2012. O conselheiro Fernando Vita, relator dos processos, determinou encaminhamento do ex-gestor ao Ministério Público Estadual, além de aplicar multa de R$ 5 mil. Já as contas da Câmara Municipal, sob responsabilidade pelo ex-presidente do Legislativo, Hudson Luz Pita, foram aprovadas com ressalvas. Ao líder da Casa foi imputada apenas uma multa de R$ 800. De acordo com o TCM, o ex-prefeito de cometeu vários ilícitos, com realce para casos de indisponibilidade de caixa para cobrir o item “Restos a Pagar”, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00, considerado o mais grave de todos; utilização de fonte de recursos para pagamento de despesas divergentes das indicadas no relatório; ausência de inserção; cometimento de falhas e irregularidades na execução orçamentário-financeira, o que fere dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64. Ademais, segundo o Tribunal, houve irregularidades nos procedimentos licitatórios, demonstrando a inobservância à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e contratação de servidores sem a realização de concurso público, dentre outras. O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 16.571914,37 e uma despesa executada de R$ 16.246.501,49, o que revela superávit orçamentário de execução de mais de R$ 325 mil. As contas do ex-presidente da Câmara, Hudson Luz Pita, que sofreu uma multa de apenas R$ 800, foram aprovadas com ressalvas, porque apresentaram falhas sem maiores consequências. Ainda cabe recurso da decisão.