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Justiça determina suspensão de obras de hidrelétrica de Belo Monte

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar – decisão provisória – que determina a suspensão imediata do licenciamento ambiental e das obras de execução da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Vitória do Xingu, no Pará. A decisão do desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi divulgada nesta segunda-feira (28). Segundo a assessoria da Corte, a decisão tem validade até que a 5ª Turma do TRF-1 analise o processo, o que não tem prazo para ocorrer. O tribunal destacou que a liminar torna "sem eficácia" a licença de instalação da hidrelétrica e a autorização de retirada da vegetação. A licença ambiental só voltará a ter validade, explicou o TRF-1, no momento em que ocorrer o "efetivo" e "integral" cumprimento de todas as condições estabelecidas na licença prévia. O magistrado estipulou multa diária de R$ 500 mil caso a decisão seja descumprida.