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CCJ do Senado aprova mudanças em legislação sobre interceptações telefônicas

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (25), em caráter terminativo, projeto que responsabiliza criminalmente quem realizar interceptações telefônicas sem autorização legal, mesmo indiretamente. Com isso, a proposta segue para apreciação na Câmara caso não haja recurso para submeter a matéria ao plenário do Senado. A legislação atual pune aqueles que fazem a interceptação, mas não inclui no crime as pessoas envolvidas na operação, mesmo que à distância. Segundo a Folha, o projeto aprovado penaliza quem produzir, fabricar, comercializar, emprestar, adquirir, manter em sua guarda ou mesmo oferecer equipamentos destinados à interceptação, escuta, gravação ou decodificação das comunicações telefônicas. Continua sem mudanças a pena de reclusão de dois a quatro anos. No entanto, a pena poderá ser de dois a oito anos, com multa, se o ato for motivado por crença religiosa ou convicção filosófica, ideológica ou política. Se o crime for praticado por funcionário público no exercício de suas funções, a pena também será agravada de um terço até a metade.