Mensalão: STF vê contradição e livra ex-assessor do PP da cadeia
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (4), por maioria, uma contradição na definição da pena do ex-assessor do PP, João Cláudio Genu, e reduziu a condenação para quatro anos, em regime aberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. O pepista havia sido sentenciado a cinco anos, em regime inicial semiaberto, por lavagem de dinheiro, enquanto os corréus, Pedro Corrêa, ex-presidente do partido, e o deputado Pedro Henry (PP-MT), foram apenados em quatro anos e oito meses pelo mesmo delito. Genu, que era assessor do então deputado José Janene, é acusado pelo saque de R$ 1,1 milhão proveniente do esquema. O embargo de declaração do condenado foi tema de análise em três sessões do STF e concluída só nesta quinta-feira (4). A maioria dos ministros – vencidos Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux – entendeu que um intermediário, como Genu, não poderia receber pena maior que os que foram considerados mandantes do mensalão. Na sessão, os magistrados também rejeitaram, por maioria, os embargos de Rogério Tolentino, advogado das empresas de Marcos Valério. O réu foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A defesa de Tolentino pediu a redução da pena do ex-sócio de Valério argumentando que os condenados por corrupção passiva foram punidos com base na lei anterior, enquanto os que foram enquadrados no crime de corrupção passiva tiveram suas penas arbitradas com base em lei posterior. "Esta é a contradição que merece correção, via embargos declaratórios. Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa, e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais branda?", disse Paulo Sérgio Abreu e Silva, advogado do réu.
