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Após pedido MPF-BA, escolas particulares terão de matricular menores de 4 anos

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal ampliou a decisão que garante a matrícula de crianças com menos de quatro anos no ensino infantil às escolas particulares no estado. A nova sentença determina que a rede privada de ensino cumpra a determinação judicial, com pena de R$ 30 mil de multa por descumprimento. A condição para as matrículas é a comprovação da capacidade intelectual, mediante avaliação psicopedagógica, a cargo da instituição. Em julho passado, a Justiça Federal confirmou a medida liminar, por meio da sentença que determinou que a União e o Estado da Bahia deixassem de exigir, dos municípios baianos, o cumprimento das resoluções nº06/2010 e nº40/2011, editadas, respectivamente, pelos conselhos Nacional e Estadual de Educação. As normas, que limitavam o acesso de crianças ao ensino infantil com base no critério de idade mínima, foram consideradas inconstitucionais pelo MPF e pela Justiça. A decisão, no entanto, não previa expressamente a necessidade de a rede privada adotar a mesma medida.