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Sucom nega licença para funcionamento do Tecnocentro no Parque Tecnológico da Bahia

Por Sandro Freitas

Sucom nega licença para funcionamento do Tecnocentro no Parque Tecnológico da Bahia
A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) negou o pedido de Habite-se – documento de licença para o funcionamento de um imóvel em Salvador – para o Tecnocentro, primeiro prédio a ser implantado no Parque Tecnológico da Bahia. A edificação, conforme a Sucom, está em desacordo com o projeto original e o consórcio não cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a prefeitura e a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), responsável pela unidade. O acordo previa a construção de uma passarela na Avenida Paralela e a criação de um parque no terreno do espaço, localizado próximo ao Wet’n Wild. “O indeferimento do pedido de Habite-se foi comunicado e entregue ao Sr. Leandro Barreto, assistente do Gabinete da Secretaria (...) cujo conteúdo é: Comunicar o indeferimento da solicitação de Habite-se face à não conclusão das obras definidas no Alvará de Licença para construção, nº 15.187, praça posterior a edificação Principal e Passarela sobre a Av. Luiz Viana Filho, condicionante informada no Alvará”, diz o documento, obtido com exclusividade pelo Bahia Notícias.

Clique na imagem para conferir o documento na íntegra
 
O pedido da licença foi feito no dia 5 de junho, após a Secti corrigir inadequações no projeto do prédio do Tecnocentro. A Sucom pontuou que foram feitas as correções no projeto apresentado para a prefeitura, que era diferente do que foi erguido, devido à falta de um auditório, uso de área não declarada no pavimente térreo, 4° andar e garagem, além da ausência de uma “sala multiuso” prometida pela secretaria. “Verificada as correções efetuadas no alvará de construção nº 15187 definindo as áreas e ambientes que fazem parte do empreendimento especificamente (...) EXCETO a conclusão das obras das áreas denominadas de PRAÇA URBANIZAÇÃO (...) conforme condicionante do alvará para o habite-se. Face o exposto e sobre o que se informa em TAC firmado entre o Município e o Estado da Bahia (sic)”, diz o parecer emitido enviado ao gabinete da Sucom, que foi analisado e levou a negativa para o pedido de Habite-se do empreendimento no dia 17 deste mês. O pedido já está nas mãos da Secti, que ainda não se pronunciou sobre o indeferimento.