Lei obriga instalação de sanitários infantis em estabelecimentos comerciais de Salvador
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Os estabelecimentos comerciais frequentados por crianças em Salvador terão que se mobilizar para instalar banheiros destinados exclusivamente ao público infantil, segundo a lei n° 8.425/2013, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (22). Devem se adequar à nova regra os shoppings centeres, restaurantes, aeroportos e escolas da cidade. Os sanitários precisam ser devidamente sinalizados e dotados de assento, mictório e lavatório para as mãos em altura e tamanho menores do que os convencionais. A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) será o órgão responsável por definir o limite técnico para cada estabelecimento. O projeto de lei foi aprovado em maio pela Câmara de Vereadores e é de autoria de Paulo Câmara (PSDB).
