PRE volta a pedir remoção de propaganda antecipada a Luiz Caetano
Caso foi denunciado pelo líder da oposição em Camaçari, Antônio Elinado (DEM)
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) representou contra o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT) e o vereador de Salvador Luiz Carlos Suíca (PT), por propaganda antecipada. Mesmo após ser punido pelo mesmo motivo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o pré-candidato ao governo do Estado
teve seu nome estampado em outdoors ao lado do correligionário, que divulgou a concessão do título de cidadão soteropolitano concedido ao ex-gestor na Câmara da capital. Na representação da PRE, o procurador Sidney Madruga inclui pedido liminar para que a empresa responsável pela peça publicitária retire a propaganda, que infringe as normas eleitorais, no prazo máximo de 48h. Segundo a procuradoria, a publicidade tem “claro intuito” de promover a imagem de Caetano e criar uma identidade com os eleitores da capital, a fim de alavar suas pretensões políticas para as eleições de 2014. “Para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente”, justifica Madruga. O documento também relata a existência de notícias e entrevistas concedidas pelo ex-prefeito que demonstram a “intenção de exposição de sua imagem e de atos políticos”, a fim de obter destaque em relação a futuros postulantes. Com a reincidência do caso, a PRE requer a aplicação de multa acima do valor mínimo estabelecido em lei, de R$ 5 mil, além da condenação do político por infringir o artigo 36 da Lei 9.504/97.
