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Câmara aprova aumento de pena para sequestro de grávida e deficiente

A Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que amplia a pena para sequestro e cárcere privado quando a vítima estiver grávida, enferma ou tiver alguma deficiência. De autoria do ex-deputado Celso Russomano, a proposta estabelece um aumento da pena em tais casos, de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão. Antes de ir à sanção presidencial, o texto precisa ser aprovado pelo Senado. Atualmente, há agravamento da pena do crime de sequestro quando a vítima é menor de 18 anos ou maior de 60, se o delito é praticado contra descendente, ascendente, companheiro ou cônjuge, em caso de intenção libidinosa, se a privação de liberdade for superior a 15 dias ou caso o crime seja praticado mediante internação em casa de saúde ou hospital. Informações do G1.