Reforma tributária municipal não explica destinação de recursos sequestrados
O projeto de reforma do Código Tributário Municipal de Salvador, enviado na semana passada à Câmara de Vereadores, estabelece que a criação de uma Sociedade de Economia Mista, com capital inicial de R$ 5 milhões, deve conter todos os créditos tributários e não tributários relativos a impostos e taxas cobradas pelo município. No conjunto de bens da empresa também deverão ser incluídos os créditos da dívida ativa, ou seja, o crédito da Fazenda Pública que - após esgotado o prazo – é remetido para cobrança. O Executivo Municipal tem a pretensão de leiloar ações, que representem até 49% do patrimônio da companhia em questão, e, permanecer com a titularidade da maioria, no entanto, os artigos do projeto não apontam a destinação dos recursos obtidos com a transferência das ações. Segundo analistas consultados pelo Bahia Notícias, com a anulação da PEC 62, que permitia o parcelamento de dívidas do setor público, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação do recurso poderia objetivar a quitação dos débitos municipais a pessoas físicas, de forma a evitar possíveis sequestros da receita.