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Prefeitura encaminha documentos que isentam secretário de parte das denúncias

Por Evilásio Júnior

Prefeitura encaminha documentos que isentam secretário de parte das denúncias
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
Afora o caso da Funasa, a prefeitura de Salvador enviou documentos ao Bahia Notícias que comprovam a revisão de uma das duas condenações do secretário municipal da Fazenda, Mauro Ricardo Costa Machado, e o inocentam de denúncias da época em que era superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa). No primeiro caso, referente à dispensa de licitação para contratação de um advogado, no valor de R$ 42 mil, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aponta que "a simples irregularidade detectada quanto à contratação de serviços de advocacia e consultoria técnica não possui o condão de fazer incidir a conduta reprovável". Em relação à compra de 23 computadores, também com ausência de concorrência pública, a administração soteropolitana não encaminhou provas, mas o BN apurou que o Tribunal de Contas da União (TCU), em nova decisão, concluiu que "não ficou evidenciado que tenha sido praticado ato antieconômico na aquisição". Novidade foi o resultado do processo de improbidade administrativa por suposto superfaturamento de uma obra de melhoramento e pavimentação de um trecho de 34 km da BR-319, entre o Amazonas e o Acre, ao custo de R$ 11.365.464,09. No documento, emitido pelo Palácio Thomé de Souza, consta a decisão da juíza federal da 3ª Vara de Manaus, Maria Lúcia Gomes de Souza, de que a ação fora improcedente contra os réus Joaquim Rivaldo Teodoro da Silva e Mauro Ricardo. A sentença foi aplicada a outros diretores da Suframa, José Oswaldo da Silva e Renato Pereira Gonçalves, com direito a ressarcimento integral do valor, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de R$ 15 mil e proibição de contratar com o Poder Público. "O réu Mauro Ricardo Machado somente autorizou os termos aditivos. [...] Percebe-se, pois, que [...] não teve qualquer participação no procedimento administrativo que levou à firmação do convênio", indica a magistrada na decisão. Ainda consta como "baixado", segundo a documentação, o processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que acusava o hoje titular da Sefaz de utilizar recursos públicos para custear moradia e passagens aéreas quando foi presidente da Companhia de Saneamento do Estado (Copasa).