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Justiça suspende liminar que autorizava Igor Kannário a cantar em carreira solo no carnaval

Por Niassa Jamena

Justiça suspende liminar que autorizava Igor Kannário a cantar em carreira solo no carnaval
Um mandado de segurança expedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta sexta-feira (9), suspendeu a liminar obtida pelo cantor Igor Kannário que o autorizava a cantar no carnaval em carreira solo. Dessa forma, ele só poderá se apresentar com a banda A Bronkka. A defesa impetrou recurso, que foi deferido, e conseguiu a liberação do artista para se apresentar na festa sem ter que pagar multa pelo não cumprimento do contrato com a empresa Showmix Produções, vigente até setembro de 2014. A determinação contraria essa última decisão. O juiz plantonista que expediu o mandado alegou inadequação da via eleita e justificou que a decisão anterior era absurda.