Cotistas egressos do supletivo têm matrícula garantida na Ufba
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a Justiça Federal concedeu nesta terça-feira (11) liminar que impede a Universidade Federal da Bahia (Ufba) de indeferir matrículas de estudantes aprovados pelo sistema de cotas que tenham finalizado o ensino médio em escola pública por meio do exame supletivo. A instituição deverá pagar multa de R$ 5 mil, em cada caso de descumprimento. Segundo o autor da ação, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Bastos Nunes, a universidade aprovou em 2004 a Resolução nº 01/2204, que regulamenta o sistema de costas para os estudantes aprovados no vestibular. “No entanto, esta norma não previa o ingresso, por meio do sistema de cotas, daqueles que concluíram o curso supletivo. Recebemos muitas reclamações de alunos que tiveram matrículas negadas nestes casos, o que motivou a ação”, relatou Nunes. Informações do jornal A Tarde.