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TCM multa João Henrique por dobrar locação de veículos sem justificativa

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou, na sessão desta quinta-feira (1º), por unanimidade, parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Salvador, João Henrique, devido às falhas e irregularidades associadas à licitação para locação de 1.470 veículos, com e sem motoristas, pelo montante de R$143.999.939,49, realizada no exercício de 2010. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis e imputou multa máxima ao gestor no valor de R$ 36.069. O processo destacou o injustificado  ncremento de mais 897 veículos locados pela administração municipal, o que corresponde aumento de 156% em relação à frota de 573 veículos existente em 2010. A prefeitura passou a locar 1.470 automóveis, com o comprometimento significativo de R$ 215.999.909,64 da receita, no período de 36 meses, sem que o motivo do acréscimo fosse comprovado ao TCM. O pleno do Tribunal considerou de extrema “irrazoabilidade” a elevação dos gastos, por não ter sido indicada a objetiva lotação de todos os veículos para cada órgão individualmente, e pelo comprometimento do valor em contrato com término previsto para março de 2012, quando o prefeito eleito, ACM Neto, já estará na administração do Executivo. A relatoria comprovou, ainda, a falta de especificação da dotação orçamentária em 12 órgãos ou Unidades do Executivo, em descumprimento da Lei Complementar nº 101/00, art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em sua defesa, o prefeito conseguiu descaracterizar cinco das sete irregularidades contidas no termo de ocorrência: o processamento da licitação na modalidade pregão na forma presencial em detrimento da eletrônica; desrespeito ao princípio da celeridade; falta de comprovação da prestação da garantia contratual pelas empresas vencedoras; ausência de comprovação da existência ou prestação de declaração formal pelos licitantes vencedores quanto à disponibilidade de equipamentos e máquinas exigidas para prestação dos serviços e inobservância do preço máximo admitido pela administração, fixado em R$ 136.118.244,72. Ainda cabe recurso da decisão.