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Justiça Federal determina que União, Iphan e Estado da Bahia realizem intervenções no Forte do Barbalho

Justiça Federal determina que União, Iphan e Estado da Bahia realizem intervenções no Forte do Barbalho
Foto: Google Street View / Reprodução
A Justiça Federal acatou o pedido liminar proposto na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) contra a União, o Estado da Bahia e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e determinou que os órgãos terão que realizar intervenções e obras emergenciais no Forte do Barbalho sob pena de multa semanal de R$ 10 mil para cada um. O objetivo da ação, segundo o MPF, é afastar riscos de novos danos à fortificação. De acordo com a investigação da promotoria, as “sucessivas omissões dos órgãos” ao longo de 13 anos, diante das péssimas condições, levaram à ação civil pública proposta pela procuradora da República Caroline Rocha Queiroz. Segundo a liminar concedida pela 8ª Vara da Justiça Federal na Bahia, houve “omissão nociva da União, negligência do Iphan e infração da cessão gratuita de uso pelo Estado da Bahia”. A decisão do Judiciário caracteriza a atuação do Iphan e do Estado da Bahia como “pífia e até vergonhosa” diante da falta de ação efetiva com relação ao estado de conservação do forte. Além de realizar os reparos, os órgãos deverão apresentar relatório circunstanciado, no prazo máximo de 90 dias, com registro e comprovação das obras realizadas. O prazo é contado a partir da notificação de ciência da decisão, que foi publicada em 28 de setembro.