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Prefeita de Ibicoara tem registro de candidatura cassado após derrota nas urnas por 43 votos de diferença

Por David Mendes

Prefeita de Ibicoara tem registro de candidatura cassado após derrota nas urnas por 43 votos de diferença
Prefeita foi condenada por perseguir servidores públicos |Foto: Blog do Anderson
A atual prefeita de Ibicoara, Sandra Vidal (PCdoB), teve o registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (15) e terá ainda que pagar uma multa no valor de R$ 14 mil. A gestora foi derrotada nas urnas por uma diferença de apenas 43 votos para o prefeito eleito, Arnaldo Pires (PL), que obteve 5.061 votos contra 5.018 da comunista. A gestora respondia a um processo impetrado pela coligação “Juntos Por Amor a Ibicoara”, liderada pelo futuro administrador do município do sudoeste baiano. Em sua decisão, o juiz da 169ª Zona Eleitoral, Egildo Lima Lopes, condenou Sandra por "perseguição política e abuso de poder" praticados contra servidores municipais. “Ante o exposto, tipificadas as condutas vedadas aos agentes públicos, em ofensa aos ditames do artigo 73, V da Lei nº 9.504/97, mas também incorreu em ofensa ao artigo 7º, Inciso X, da Constituição Federal, Julgo Procedente a presente Representação Eleitoral, pelo que condeno solidariamente os representados Sandra Regina Gomes Vidal e a coligação 'Pra fazer muito mais' no pagamento de multa no valor nominal de R$ 14 mil. (...) Aplico à representada a sanção de cassação de registro de candidatura, o que faço com fundamento no artigo 73, § 5º da Lei nº 9.504 /97”, decidiu o magistrado. A prefeita foi acusada de perseguir funcionários públicos que seriam contrários à sua permenência à frente da administração municipal. Os profissionais tiveram os salários cortados em julho, foram impedidos de frequentar as repartições e até assinar folha de ponto. "Este Juízo não questiona o poder disciplinar e poder hierárquico que a Administração Pública exerce e deve exercer sobre seus servidores (...) Tem-se por antijurídica a conduta da representada Sandra Vidal, que valendo-se da condição de agente público (prefeita), candidata à reeleição, perpetra várias condutas contra seus opositores ou desafetos políticos”, escreveu o juiz.