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TRE-BA divulga dados de infrações durante a campanha eleitoral

Por Claudia Cardozo / José Marques

As três únicas pessoas presas em flagrante por boca de urna em Salvador – embora em toda a cidade a prática tenha sido feita nas vias públicas – responderão a processo por crime eleitoral, de acordo com o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) Jaime Barreiro Neto. A pena aplicada é de seis meses a um ano de prisão e pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil. De acordo com Jaime, que é mestre em direito eleitoral, a prática acontece por um fator sociocultural e muitas vezes as pessoas que a realizam nem votam no candidato que fazem propaganda. Para ele, para coibir a boca de urna, é necessário fazer prisões e conscientização durante as campanhas para que as pessoas não vendam seus votos. O TRE-BA também divulgou, neste domingo (7), os dados de infrações eleitorais durante toda a campanha. Em 53 operações de fiscalização, foram registradas as seguintes ocorrências: 2081 pinturas, 12064 placas, 437 banners, 143 faixas e cartazes. Foram aplicados 18 autos de infração.