Lauro de Freitas: TCM nega Pedido de Reconsideração a Moema Gramacho
Na sessão desta quinta-feira (4), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT). O conselheiro Fernando Vita manteve, com pequena alteração, o termo de ocorrência relativo a irregularidades cometidas no exercício de 2006. No dia 13 de abril de 2011, o TCM havia determinado a prefeita o ressarcimento do valor correspondente a R$ 180.431,07 e aplicação de multa de R$ 10 mil por ter detectado pagamento de encargos decorrentes de contas de consumo com empresas públicas e concessionárias de serviços públicos (como Embasa, Oi, Telemar e Coelba) e de contribuições previdenciárias, assim como reembolso de despesas com pessoal cedido pela Ufba e CEF, além da devolução, com recursos municipais, à conta de Roylaties/Fundo Especial do valor correspondente a R$ 55.449,61. No período, Gramacho ingressou com Pedido de Reconsideração. Como a gestora só restituiu R$ 20 mil, continuam mantidas ainda as penalidades de multa de R$ 10.000,00 e ressarcimento de R$ 180.431,07. Segundo Vita, “a gestora não logrou êxito em apontar a existência de engano ou omissão no pronunciamento deste Tribunal de Contas dos Municípios, únicas hipóteses admitidas pelo § único do artigo 88 da Lei Complementar nº 06/91, para que o recurso fosse provido”. O Conselheiro inseriu nos autos do novo processo que “forte nestes argumentos, onde os aspectos vertidos pela gestora foram devida e profundamente esquadrinhados, não vejo como se prover totalmente o pedido apresentado”.