MPF-BA aciona União para que LPMs sejam demarcadas
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União seja obrigada a demarcar e homologar, de forma definitiva, as linhas do preamar médio (LPMs) de 1831, do litoral baiano. A liminar também deverá determinar que a União registre nos cartórios de registro de imóveis a linha demarcatória de todos os imóveis situados nos terrenos da marinha e seus acrescidos. A partir de informações da Secretaria do Patrimônio da União na Bahia, verificou-se que, dos 1.448,33 quilômetros de trechos litorâneos na Bahia, 449,24 quilômetros ainda não estavam devidamente demarcados. Segundo o MPF, a omissão da Secretaria de Patrimônio Público (SPU), no que se refere à demarcação e homologação das LPM, tem dificultado a identificação e o cadastramento dos imóveis ali situados, o que de acordo com a promotoria, gera perdas expressivas de receitas da União, já que não há cobrança dos tributos devidos pela ocupação. A ação, de autoria dos procuradores da República Melina Flores, José Alfredo de Paula Silva, Pablo Coutinho Barreto e Juliana Moraes, teve origem a partir de inquérito civil instaurado no MPF-BA, com o objetivo de verificar a regularidade da ocupação da área de domínio da União, situada no litoral baiano. Ainda de acordo com a ação, a omissão da SPU gera insegurança jurídica quanto à titularidade e posse dos imóveis litorâneos, já que os proprietários não sabem se têm o domínio sobre a área que ocupam. O MPF também requer que a União apresente, em 90 dias, um cronograma de trabalho, composto de quatro etapas sucessivas semestrais, indicando, para cada etapa, o trecho a ser demarcado, homologado e registrado, sob pena de multa diária no valor de 100 mil reais.