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Imbassahy pede auditoria ao TCM e MP sobre dívida de R$ 600 mi da prefeitura com empresas de ônibus

Por Evilásio Júnior

Imbassahy pede auditoria ao TCM e MP sobre dívida de R$ 600 mi da prefeitura com empresas de ônibus
Foto: Elton Bomfim / Ag. Câmara
Ex-prefeito de Salvador, o deputado federal Antônio Imbassahy (PSDB) requer dos órgãos fiscalizadores uma auditoria no Município para apurar o débito da administração soteropolitana com as empresas de ônibus. De acordo com a Secretaria de Transportes e Infraestrutura (Setin), a dívida atualmente está na casa dos R$ 600 milhões, fruto de um “desequilíbrio tarifário” entre o valor real da passagem e o instituído pela prefeitura, ao longo de “vários anos”. “Não consigo entender a estranha matemática do prefeito João Henrique que, no apagar das luzes da sua administração, pretende reconhecer um crédito superior a R$ 600 milhões das empresas de ônibus. Não existe justificativa para que a prefeitura reconheça dívida de tal ordem, que compromete a próxima gestão. Nessa conta, tenho certeza que o resultado é negativo para Salvador e merece uma auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios e do Ministério Público Estadual”, criticou Imbassahy, em telefonema ao Bahia Notícias. Segundo justificou o ex-titular da Setin, José Mattos, ao BN, a soma é derivada de uma ação movida e vencida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Setps) já transitada e julgada e, portanto, “não cabe mais recurso por parte da prefeitura”. Para evitar as distorções, foi prometida uma licitação para o segmento na capital baiana. No site da pasta, é possível verificar que a minuta do edital para a concessão do sistema está disponível para consulta até o próximo dia 4 de outubro, porém incompleta. Não há descrição dos prazos para a finalização da concorrência pública, nem detalhes como o valor da tarifa a ser cobrada pelos vencedores. O critério de classificação, entretanto, indica que levará em conta a “melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica (art. 15, VI, Lei 8.987/95) com o fim de selecionar as propostas mais vantajosas para a delegação”.