Projeto proíbe venda de lanches acompanhados de brinquedos em cadeias de fast food
As lanchonetes de refeições rápidas (fast food) podem ficar impedidas de associar a venda de produtos do cardápio a brindes, brinquedos, objeto de apelo infantil ou bonificação dirigida ao consumidor. É que estabelece o projeto (PLS 144/2012) aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado nesta terça-feira (28). O autor, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), afirma que o principal objetivo é proteger o público infantil, maior alvo de campanhas mercadológicas que promovem a venda casada de lanches com brindes ou brinquedos. Para o senador, esse tipo de marketing cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva valores distorcidos, além de hábitos alimentares inadequados à saúde. “Em muitos casos, a criança nem está com fome, simplesmente pede ao pai que compre o lanche para receber o brinde”, diz o parlamentar. A proposta será enviada agora para apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em seguida, irá à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa. Se aprovada, portanto, poderá seguir para exame na Câmara dos Deputados.