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Lewandowski pede condenação de Pizzolato por segundo crime de peculato

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta quarta-feira (22) pela segunda condenação (ver a primeira aqui
) do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato no crime de peculato. O ex-dirigente é acusado de permitir desvio de R$ 2,5 milhões da instituição financeira. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Pizzolato cometeu crime de peculato porque permitiu que a DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério, ficasse com R$ 2,9 milhões de bônus publicitários devidos ao banco por força contratual. A defesa alegava que o dinheiro era o chamado “bônus de volume”, um acordo privado entre agências de publicidade e empresas de mídia para incentivar a veiculação de propaganda. Para Lewandowski, grande parte da verba anunciada como bônus de volume pela DNA, na verdade, não tinha esse objetivo. “Minha argumentação era para afastar peculato, mas os senhores vão verificar que, aprofundando minha análise, teve um certo extrapolamento em relação às faturas apresentadas como bônus de volume”, disse o ministro. De acordo com o revisor, segundo a amostragem de notas fiscais colhidas na investigação, apenas R$ 420 mil eram referentes ao bônus de volume, e os R$ 2,5 milhões deveriam ter sido repassados ao Banco do Brasil. “Constatei que a DNA desvirtuou a natureza do plano de incentivo ao emitir inúmeras notas fiscais a título de bônus de incentivo para empresas que não são veículos de comunicação”, concluiu o ministro, que ainda entendeu que, embora Pizzolato não tenha ficado com o dinheiro, cometeu peculato porque não fiscalizou devidamente os contratos, o que era sua atribuição como dirigente de Marketing do banco.