Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Justiça

Notícia

Justiça de Goiás reconhece o direito de amante em receber pensão por morte

Justiça de Goiás reconhece o direito de amante em receber pensão por morte
A Justiça de Goiás reconheceu o direito de uma amante a receber parte da pensão deixada à viúva de um funcionário público de Goiás. A mulher, por 15 anos, conviveu com um funcionário público que era casado. Para o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, se ele fosse analisar apenas o que diz a lei, evidentemente “negaria a pretensão” da autora da ação, que requereu o direito ao recebimento do benefício, mas entendeu que ficaram comprovadas a união e a dependência financeira da amante. Saiba mais sobre essa decisão na coluna Justiça.