Empresa é condenada a pagar multa de R$ 271 mil por doação eleitoral ilícita
Uma empresa prestadora de serviço na área médica, integrante de um conglomerado mantedor de hospital de referência nacional em Salvador, foi condenada a pagar multa de R$ 271.459, por doar recursos para campanha eleitoral acima dos limites permitidos por lei. De acordo com informações do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a companhia ficou proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos. A prestadora de serviços é uma das acionadas nas 749 ações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) em 2011, por doações acima do teto legal. A empresa recorreu da condenação, mas o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) acolheu o recurso interposto pela PRE-BA e manteve a condenação. Segundo a legislação eleitoral, o limite de doações para pessoas jurídicas corresponde a 2% do faturamento bruto auferido pela empresa no ano anterior à eleição. A doação acima do limite fixado acarreta no pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. O nome da empresa e do beneficiado pela doação não foram divulgados porque o processo envolve quebra de sigilo.