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Com TCE desfalcado, contas de 2007 de Marcelo Nilo são aprovadas com ressalvas

Por José Marques

Com TCE desfalcado, contas de 2007 de Marcelo Nilo são aprovadas com ressalvas
Pedro Lino, o relator, sugeriu a reprovação | Foto: Tiago Melo / BN
Com desfalque de dois conselheiros e a substituição de outro deles, as contas de 2007 da Assembleia Legislativa da Bahia foram aprovadas com ressalvas, nesta quinta-feira (28), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A sessão foi presidida pela conselheira Ridalva Figueiredo, já que o atual presidente do órgão, Zilton Rocha, se declarou impedido de participar da apreciação por ter sido deputado à época do primeiro ano da gestão de Marcelo Nilo (PDT) na Casa. Embora o relator Pedro Lino e o procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Maurício Caleffi, tenham pedido a reprovação das contas de Nilo, o revisor Filemon Matos pediu apenas que o exercício fosse ressalvado – sem multa – por irregularidades apontadas em inspeção. O voto de Filemon foi seguido pelos conselheiros Inaldo da Paixão e Almir Pereira, que substituiu França Teixeira na apreciação. O conselheiro Antonio Honorato também se declarou impedido de participar da sessão “por motivos pessoais”. 
 

Revisor Filemon Matos pediu que as contas fossem aprovadas com ressalvas; Voto foi seguido pela maioria
 
Três questões foram determinantes para que o relator opinasse pela reprovação: a falta de processo seletivo na contratação de 373 funcionários sob Regime Especial do Direito Administrativo (Reda), a ausência de controle na concessão de diárias aos deputados estaduais e “fortes indícios” de desvio de dinheiro público nas subvenções sociais que os parlamentares podiam conceder no ano investigado embora não haja indícios de que o presidente do Legislativo tenha participação dessa irregularidade, Lino considerou que "a fragilidade do controle interno da Assembleia, cujo aperfeiçoamento é incumbência de seu gestor, contribuiu para a ocorrência das ilicitudes reveladas pela auditoria". Pedro Lino pediu, além da desaprovação das contas, “aplicação de multa de caráter sancionatório” ao presidente da AL-BA, “encaminhamento imediato das prestações de contas dos recursos públicos estaduais por ele repassados, mediante convênio, a titulo de subvenção social”. Além disso, requereu que seja enviada a cópia dos autos de inspeção ao Ministério Público da Bahia “para fins de apuração de atos potencialmente caracterizadores de improbidade administrativa e de crime contra a Administração Pública”. A decisão do conselho, no entanto, sugeriu a aprovação das contas, sem multas, sem autos enviados ao MPE, mas com a ressalva que Marcelo Nilo teria que encaminhar a prestação de contas dos recursos públicos ao órgão.