Com TCE desfalcado, contas de 2007 de Marcelo Nilo são aprovadas com ressalvas
Por José Marques
Pedro Lino, o relator, sugeriu a reprovação | Foto: Tiago Melo / BN
Com desfalque de dois conselheiros e a substituição de outro deles, as contas de 2007 da Assembleia Legislativa da Bahia foram aprovadas com ressalvas, nesta quinta-feira (28), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A sessão foi presidida pela conselheira Ridalva Figueiredo, já que o atual presidente do órgão, Zilton Rocha, se declarou impedido de participar da apreciação por ter sido deputado à época do primeiro ano da gestão de Marcelo Nilo (PDT) na Casa. Embora o relator Pedro Lino e o procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Maurício Caleffi, tenham pedido a reprovação das contas de Nilo, o revisor Filemon Matos pediu apenas que o exercício fosse ressalvado – sem multa – por irregularidades apontadas em inspeção. O voto de Filemon foi seguido pelos conselheiros Inaldo da Paixão e Almir Pereira, que substituiu França Teixeira na apreciação. O conselheiro Antonio Honorato também se declarou impedido de participar da sessão “por motivos pessoais”.
Revisor Filemon Matos pediu que as contas fossem aprovadas com ressalvas; Voto foi seguido pela maioria
Três questões foram determinantes para que o relator opinasse pela reprovação: a falta de processo seletivo na contratação de 373 funcionários sob Regime Especial do Direito Administrativo (Reda), a ausência de controle na concessão de diárias aos deputados estaduais e “fortes indícios” de desvio de dinheiro público nas subvenções sociais que os parlamentares podiam conceder no ano investigado – embora não haja indícios de que o presidente do Legislativo tenha participação dessa irregularidade, Lino considerou que "a fragilidade do controle interno da Assembleia, cujo aperfeiçoamento é incumbência de seu gestor, contribuiu para a ocorrência das ilicitudes reveladas pela auditoria". Pedro Lino pediu, além da desaprovação das contas, “aplicação de multa de caráter sancionatório” ao presidente da AL-BA, “encaminhamento imediato das prestações de contas dos recursos públicos estaduais por ele repassados, mediante convênio, a titulo de subvenção social”. Além disso, requereu que seja enviada a cópia dos autos de inspeção ao Ministério Público da Bahia “para fins de apuração de atos potencialmente caracterizadores de improbidade administrativa e de crime contra a Administração Pública”. A decisão do conselho, no entanto, sugeriu a aprovação das contas, sem multas, sem autos enviados ao MPE, mas com a ressalva que Marcelo Nilo teria que encaminhar a prestação de contas dos recursos públicos ao órgão.