Desembargador indefere pedido de liminar para que bebidas voltem a ser comercializadas em postos após as 22h
Por José Marques
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano indeferiu um pedido de liminar do Sindicato do Comércio de Combustíveis da Bahia (Sindicombustíveis) contra a lei, de autoria do vereador Paulo Câmara (PSDB), que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis de Salvador entre as 22h e as 6h. Os empresários argumentavam que a sanção da matéria foi preparada “por ente federativo que não detém competência constitucional para sua elaboração”. No entanto, segundo a decisão do magistrado, é “insustentável” obter, via mandado de segurança, a decretação de inconstitucionalidade de lei, de acordo com súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi extinto sem resolução do mérito. Confira aqui a decisão do desembargador na íntegra.
