Juristas propõem alterações no Código Penal para fraudes em bancos
A comissão de juristas que elabora o novo Código Penal propôs nesta sexta-feira (25)a realização de mudanças referentes ao crime de gestão fraudulenta de bancos e instituições financeiras. Atualmente, a lei nº 7.492, de 1986, pune de três a doze anos de prisão quem frauda operações financeiras, independentemente do dano causado. De acordo com o G1, na nova proposta, que ainda precisa ser avaliada e votada no Congresso, a pena varia, ou seja, quanto mais pessoas forem atingidas pela fraude, maior será a punição. No caso de um crime cometido contra uma instituição, com alterações do balanço de um banco, por exemplo, o infrator poderia ser punido com um a quatro anos de prisão. Na hipótese de uma fraude habitual, a pena vai de um a cinco anos. Se correntistas ou clientes forem afetados, cresce ainda mais o tempo da pena: dois a seis anos. Em casos extremos, quando houvesse falência da instituição, a prisão pode variar de três a sete anos.