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Lei que proíbe venda de bebidas alcoólicas em postos de Salvador após as 22h é sancionada

Lei que proíbe venda de bebidas alcoólicas em postos de Salvador após as 22h é sancionada
A lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências e postos de combustíveis de Salvador entre as 22h e 6h foi sancionada pelo prefeito João Henrique. De autoria do vereador Paulo Câmara (PSDB), a Lei 8258/12 determina que os estabelecimentos que não cumprirem a medida serão multados. Em caso de reincidência, a atividade comercial pode ser temporariamente suspensa e, ainda, ter a autorização de licença do estabelecimento ou atividade cassada. Ao Bahia Notícias, o tucano disse que os donos de postos são a favor da delimitação da venda.  “Eu estou fazendo pesquisa há mais de um ano e há um entendimento comum dos proprietários de postos que o consumo de bebida em frente aos locais causa transtornos ao ambiente, como brigas, danificação de equipamentos, de banheiros, e até tráfico de drogas”, assegurou.