Sesp diz que prefeitura não pode fiscalizar cobrança fracionada de estacionamentos
A Procuradoria-Geral do Município afirmou que a prefeitura não tem competência para legislar e fiscalizar a cobrança fracionada nos estacionamentos de veículos da capital e que apenas poderia assumir a tarefa caso conseguisse uma liminar, segundo a assessoria de comunicação da Secretaria de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp). A pasta consultou a PGM sobre o tema devido à polêmica criada sobre quem deveria fiscalizar se os estabelecimentos seguem o que determina o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em agosto do ano passado e sancionado em fevereiro. De autoria do vereador Alcindo da Anunciação, a matéria obriga os estacionamentos a adotarem a cobrança fracionada. A Procuradoria afirmou que a ação de legislar sobre matéria de Direito Civil – categoria na qual estaria enquadrada a lei – cabe exclusivamente à União, segundo o Inciso I do Artigo 22 da Constituição Federal. Em nota enviada ao Bahia Notícias, a Sesp alega que, mesmo que a prefeitura tivesse competência para legislar sobre o assunto, a pasta não poderia fazê-lo porque descumpriria a portaria 125/ 95 da Lei número 8078 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê aplicação de multas para os proprietários dos estacionamentos apenas se forem cobradas em Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) e não em reais, como determina a matéria de Alcindo.