Justiça determina desmonte do Camarote Salvador dez dias após o carnaval
O juiz da 3ª Vara Federal da Bahia, Pompeu de Sousa Brasil, concedeu limiar determinando a suspensão das obras em desenvolvimento e a supressão da estrutura já montada do Camarote Salvador, localizado no final do circuito Dodô. A sentença, porém, determina que os responsáveis pelo equipamento tenham um prazo de dez dias para retirá-la do local, período que ultrapassa o carnaval, e estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A decisão foi tomada levando em conta o direito do consumidor ao não prejudicar os foliões que já adquiriram ingressos para o camarote. A ação contra o estabelecimento foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).