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Justiça confirma legalidade na aprovação da Louos

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publica nesta quarta-feira (1º) a suspensão da liminar, requerida pelo Ministério Público Estadual, que impedia a tramitação do Projeto de Lei Urbanística Municipal nº 428/2011. Conforme a decisão da então presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Telma Britto, “a suspensão da tramitação ou a declaração de nulidade de projeto de lei pelo Poder Judiciário, antes de sua aprovação, afigura-se intromissão indevida em seara de competência exclusiva do Poder Legislativo, ao qual cabe deliberar a possibilidade e conveniência de converter-se a proposta legislativa em Lei". Isso posto, presentes os requisitos autorizantes do acolhimento do pleito, defere-se o pedido de suspensão dos efeitos da liminar na Ação Civil Pública nº 0325342-39.2011.805.001.8.0.0.