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GESTANTE SABERÁ LOCAL DO PARTO NA INSCRIÇÃO DE PRÉ-NATAL NO SUS

No ato da inscrição no programa de acompanhamento pré-natal, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão informar à gestante a maternidade na qual ela realizará o parto. A determinação consta de projeto (PLC 54/06) da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), acatado pelo Senado. O substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovado também estabelece que no ato da inscrição a gestante tomará conhecimento da maternidade onde deverá ser atendida, caso haja necessidade, durante o pré-natal. Estipula ainda que o SUS cuidará da transferência da gestante quando a maternidade vinculada não apresentar aptidão técnica e pessoal para a assistência adequada quando a gestação for considerada de risco.