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Sucom realiza demolição de obra irregular na região de Canabrava

Sucom realiza demolição de obra irregular na região de Canabrava
Agentes do Setor de Apreensão e Demolição (SAD) da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) demoliram nesta quinta-feira (5) um imóvel para fim residencial construído sem alvará na Travessa Artêmio Castro Valente, situada na região de Canabrava. O responsável já havia recebido uma notificação e dois autos de infração, além disso, a intervenção foi anteriormente embargada, interditada e teve também os materiais apreendidos, pois os serviços continuavam a ser realizados, em desrespeito às medidas fiscais adotadas pela autarquia. Os prepostos da Sucom efetuaram a demolição na presença do infrator, que não dificultou a ação. Os trabalhos tiveram a colaboração da 50ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). A unidade colocou à disposição uma guarnição para garantir a execução dos procedimentos demolitórios. O Art. 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88) estabelece que “toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador”.