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MPE determina implantação imediata do Conselho da Cidade com poder de decisão

Por José Marques

MPE determina implantação imediata do Conselho da Cidade com poder de decisão
O Ministério Público do Estado (MP-BA) pediu à Justiça, nesta segunda-feira (5), a imediata “implantação do Conselho Municipal de Salvador”, sem a apreciação em regime de urgência da proposta enviada pelo prefeito João Henrique Carneiro (PP) à Câmara de Vereadores que tiraria o poder de decisão do colegiado. O projeto modificaria o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de 2008 e daria caráter apenas consultivo ao grupo. A promotoria já havia determinado a instalação do conselho até, no máximo, 24 de novembro, o que não aconteceu. De acordo com processo enviado pelas promotoras Rita Tourinho e Cristina Seixas Graça à juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, o argumento do gestor de que, com poder deliberativo e fiscalizador, o conselho seria inconstitucional “não guarda qualquer respaldo jurídico”. A criação do grupo de conselheiros, como previsto inicialmente, teria a finalidade de movimentar o destino dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurbs, espécie de poupança alimentada por verbas arrecadadas pelo IPTU progressivo, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis [ITIV], direito de superfície, 10% das multas e 10% das taxas de licenciamento e construções, além da outorga onerosa, que é uma tarifa paga ao Município pelo construtor que almeja ultrapassar o limite mínimo permitido da área construída de um terreno). “Inexiste qualquer irregularidade, muito menos inconstitucionalidade, na deliberação do Conselho sobre o Fundo de Desenvolvimento Urbano, que deve ser gerido por conselho gestor no qual deverá haver participação social”, diz a promotoria, que ressalta ainda que o Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), órgão ligado ao Ministério das Cidades, tem “atribuições semelhantes”. “O prefeito deste município, com o flagrante propósito de inviabilizar a gestão democrática da cidade, encaminhou o projeto de lei – nº 432/2011, em regime de urgência, com o propósito de esvaziar as atribuições do Conselho, revelando postura autoritária, distante dos princípios constitucionais, abraçados pelo Estatuto da Cidade, voltada a implantar um urbanismo ditatorial, sem qualquer preocupação com os anseios sociais”, acusa o MP-BA.