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Juiz determina bloqueio de rota de fuga do pedágio da CLN

Por José Marques

Juiz determina bloqueio de rota de fuga do pedágio da CLN
Uma decisão liminar do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Ricardo D’Ávila, determinou que obstáculos sejam instalados no “cruzamento indevido” que dá acesso à fuga do pedágio da Companhia Litoral Norte (CLN), em Camaçari, até o julgamento do processo. A resolução foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22), em apreciação de anterior deliberação da juíza substituta. O pedido é feito à Agência Reguladora de Transportes (Agerba) e ao Governo do Estado, “determinando, ainda, que o Município de Camaçari abstenha-se de impedir a aludida instalação de obstáculos ou defesas metálicas no local”. O impedimento será implantado “no local onde será construído o muro ou barreira da BA 531 [conhecida como Estrada da Cascalheira]” e tem prazo de cinco dias para cumprimento. “Na hipótese de não o fazer fica desde já autorizada a parte autora proceder intime-se”, conclui a publicação.