SMS esclarece contrato com empresa inicialmente incapaz
A Secretaria Municipal da Saúde esclareceu através de nota, nesta quinta-feira (3), o contrato com uma empresa que, mesmo inicialmente incapaz, levou o acordo
após mudança em dispensa de licitação. De acordo com a SMS, não há na Lei 8.666/93 que determina a obrigatoriedade de exigência de patrimônio liquido no patamar fixo de 10%. Segundo a resposta da secretaria, como se tratou de contratação emergencial, o Município exigiu documentos comprobatórios de regularidade fiscal e a garantia de que trata os dispositivos legais, sendo que a Contratada apresentou carta de fiança de valor equivalente a 5% do total do contrato, como determina § 2º do art. 56. Sobre a redução do prazo, a SMS afirma que a decisão atendeu ao interesse público e foi tomada em razão de estar em curso processo licitatório para a mesma finalidade, cuja previsão de conclusão é inferior a 90 dias, não se justificando o comprometimento financeiro/orçamentário da despesa por período superior. Ainda de acordo com o órgão municipal, o contrato celebrado prevê, no parágrafo único da cláusula segunda, que a conclusão do processo licitatório referido implicará na rescisão do ajuste, sendo certo que a contratação apenas vigorará enquanto persistir a situação emergencial.