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Medida Provisória determina cadastro de municípios com risco de deslizamento

O governo federal publicou no Diário Oficial, desta sexta-feira (14), uma Medida Provisória (MP) que determina a criação de um cadastro nacional dos municípios com áreas de risco de deslizamento. A norma define também as atribuições da União, Estados e Municípios para adoção de medidas preventivas contra os desastres. Apesar de já ter força de lei, a MP tem prazo de até 120 dias para ser apreciada pelo Congresso Nacional, onde receberá contribuição dos parlamentares. De acordo com o texto, os governos das cidades consideradas em risco serão responsáveis pelo mapeamento das áreas, criação de um plano de contingência, instalação de núcleos de defesa civil, criação de plano de obras para redução de risco nas áreas apontadas, além de criar mecanismos para controlar e fiscalizar construções nos locais. Uma proposta paralela, o Projeto de Lei nº 227/11, de autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA) e já aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, estabelece que parte dos recursos dos royalties do petróleo e do Fundo Social do Pré-sal deve ser utilizada para prevenção de desastres naturais ou provocados por vazamento radioativo, além do atendimento às populações e áreas atingidas.