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Certificado de som automotivo da Sucom é “inconstitucional”

Por Rafael Rodrigues

Certificado de som automotivo da Sucom é “inconstitucional”
A Lei Municipal 7.899/10, que instituiu o programa de controle de ruídos urbanos e das fontes de poluição sonora, é “evidentemente inconstitucional”, conforme avaliação do advogado baiano Cândido Sá. Baseada na matéria, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) começou a cobrar, esta semana, o licenciamento de todos os veículos particulares que possuem qualquer tipo de som automotivo além do que já vem instalado quando sai de fábrica. Para não ter o equipamento apreendido nas blitze da Lei Seca, os motoristas terão que desembolsar R$ 105,79 no pagamento de uma taxa bianual. O jurista atesta, entretanto, que somente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) tem competência para legislar sobre automóveis. Na norma federal, já há, inclusive, punição para o motorista que exagera no volume do som, uma infração grave com multa e retenção do veículo, conforme o Artigo 228. Clique aqui e confira a notícia na íntegra na Coluna Justiça.