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Liminar garante que salários de funcionários dos Correios não sejam descontados

Uma liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Salvador ao Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sincotelba) impede que os salários da categoria sejam descontados pelo período em que os funcionários estiveram parados por causa da greve. “Havendo fundado receio de dano irreparável e prova inequívoca da possibilidade de danos patrimoniais aos empregados, estando preenchidos, portanto, os requisitos do art. 273, I, do CPC [Código de Processo Civil], o direito de greve não pode ser obstaculizado”, afirmou a juíza Ana Carolina Gomes Vilas Boas. Os trabalhadores da estatal estão paralisados desde o último dia 14.