Proposta prevê remoção de veículo que obstruir trânsito após acidente
Medida será válida apenas para pane ou acidente sem vítima
Um Projeto de Lei que tramita na Câmara Federal pretende incluir como medida administrativa, nos casos de pane ou acidente sem vítima, a remoção do veículo para o pátio dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) sempre que o condutor não adotar providências para assegurar a fluidez na via. A proposta, de autoria do deputado baiano Roberto Britto (PP-BA), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que, além da aplicação de multa, a autoridade competente fique também autorizada a remover o automóvel do local. Para o parlamentar, a experiência tem demonstrado que apenas a aplicação de multas nesses casos não tem surtido os efeitos desejados. “É prática rotineira a obstrução da via pelas partes envolvidas em acidentes até a chegada da autoridade competente e, nos casos de pane, até a chegada do socorro”, argumenta. O PL, que está em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CJC).
