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Candeias: Prefeita gasta R$ 322,5 mil em excesso

Foto: Divulgação
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Maria Maia foi multada em R$ 30 mil, mas ainda pode recorrer

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, na tarde desta quinta-feira (1°), parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Candeias, região metropolitana do estado, sob a responsabilidade de Maria Angélica Juvenal Maia, em razão da contratação irrazoável de serviços jurídicos no valor de R$ 322,5 mil, no exercício de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 30 mil a gestora, que ainda pode recorrer da decisão. A Inspetoria Regional de Controle Externo detectou que a administração contratou indevidamente os serviços jurídicos das empresas: Advocacia Franco Sertório de Oliveira Souza, Fernando Brandão Filho e Mário César Santos, ao efetuar pagamentos que somam mais de R$ 300 mil. Ficou constatado que no quadro de servidores da procuradoria jurídica do município há nove profissionais, sendo um procurador e oito advogados, portanto, seria desnecessária a contratação de outras empresas para prestação de assessoria jurídica. De acordo com o julgamento do TCM, Maria Angélica apresentou argumentos que não convincentes em sua defesa. A gestora também foi multada, na última quinta-feira (15), em R$ 8 mil, devido ao não recolhimento de R$ 3,272.372 milhões a título de INSS na folha de pagamento descontados dos servidores, e mais R$ 184,336 mil do benefício de prestadores de serviços.