Uso de sirene por secretário contraria Lei
Foto: Max Haack / Agência Haack / Bahia Notícias

Almiro Sena disse em entrevista a uma rádio que usou sirene porque estava atrasado para uma reunião
A utilização do giroflex na tentativa de driblar um engarrafamento na Avenida Paralela nesta quinta-feira (25) pelo secretário de Justiça da Bahia, Almiro Sena (ver nota), fere o Código Nacional de Trânsito. A informação é do advogado especialista em trânsito, Capitão Tadeu Fernandes, consultado pelo Bahia Notícias na noite desta sexta. Segundo ele, em seu artigo 29, inciso VII, a Lei federal estabelece que “somente os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias” têm prioridade no trânsito. Também deputado estadual, Tadeu se absteve em comentar a conduta do secretário – que usou o dispositivo em um carro que não cumpre tais requisitos –, mas confirmou que o uso do alarme sonoro e luminoso “só é permitido em caso de efetiva prestação de serviço de urgência”. Ainda de acordo com o especialista, a pena prevista para o uso indevido da sirene é multa, apreensão do veículo e remoção. Na carteira, por ser uma pena média, pode render a perda de até cinco pontos ao condutor.