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Contas das cidades de Caetité e Curaçá são rejeitadas pelo TCM

Contas das cidades de Caetité e Curaçá são rejeitadas pelo TCM
Foto: Mateus Pereira / GOV-BA

Na sessão desta quarta-feira (16/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Caetité e Curaçá, de responsabilidade dos prefeitos Aldo Ricardo Cardoso Gondim e Pedro Alves de Oliveira, respectivamente. Os gestores foram punidos com multas de R$5 mil e R$6 mil, em razão das irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas.

 

Em Caetité, as contas do prefeito Aldo Ricardo Gondim foram reprovadas em virtude da abertura de crédito adicional utilizando indevido remanejamento e transferência na realocação de recursos, sem autorização legislativa, e o não cumprimento de determinações do TCM, inclusive quanto ao ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do Fundeb glosadas em exercícios anteriores.

 

O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente para acrescentar como causa de rejeição a extrapolação do limite para despesa com pessoal. Isto porque, para eles, que não aplicam a Instrução TCM nº 03 no cálculo desses gastos, o percentual ao final do exercício seria 55,18%, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na LRF. Para a maioria dos conselheiros, que aplicam a instrução em seus votos, o percentual alcançou 49,62% da receita corrente líquida do município, cumprindo o que determina a LRF.

 

O relatório técnico também apontou diversas irregularidades, como a publicação de decretos em data posterior a sua vigência; baixa cobrança da Dívida Ativa do município; aplicação com desvio de finalidade de recursos oriundos de Royalties, no montante de R$118.862,38; e a não inserção no sistema SIGA, do TCM, de elementos indispensáveis à apreciação das contas.

 

O município apresentou uma receita de R$119.477.136,18, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$122.014.747,19, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.537.611,01. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu a gestora para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.

 

Em relação às obrigações constitucionais, ela aplicou 25,33% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,17% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,10% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

 

Foi apurado que 42,48% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.

 

Já em Curaçá, as contas do prefeito Pedro Alves de Oliveira foram rejeitadas pelo não recolhimento de multas e ressarcimento da sua responsabilidade, no montante total de R$30.408,81, impostos pelo TCM em processo anterior. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente para acrescentar como causa de rejeição a extrapolação do limite para despesa com pessoal. Isto porque, no seu entendimento, o gestor não estaria mais no prazo legal para recondução desses gastos. No entanto, por cinco votos a um, foi mantido o voto do conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, considerando que o prefeito ainda pode, por lei, reduzir esses gastos.

 

Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo das despesas com pessoal – os gastos alcançaram o montante de R$50.980.560,96, que correspondeu a 61,69% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. Para o conselheiro Fernando Vita – que não aplicam a instrução nos seus votos – esse percentual foi ainda maior, 63,29%.

 

O município teve uma receita arrecadada de R$83.930.305,49, enquanto as despesas foram de R$106.969.993,92, revelando déficit orçamentário da ordem de R$23.039.688,43. Também foi constatada a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.

 

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 26,35% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,70% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

 

O relatório técnico registrou, como irregularidades, o não encaminhamento de contrato para análise do TCM; ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público e contratação de pessoal por tempo determinado sem processo seletivo simplificado; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.

Cabe recurso das decisões.