Correntina: TCM determina representação no MP-BA contra o prefeito Maguila
Na sessão desta quinta-feira (29/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, o Maguila (PCdoB), pelo pagamento de R$ 65.422,62 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.
O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário. Cabe recurso da decisão.
Maguila foi multado em R$ 6 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do valor indevidamente gasto com as multas e juros – R$ 65.422,62.
A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
De acordo com o termo de ocorrência, os valores foram descontados da parcela do Fundo de Participação do Municípios – FPM nos meses de fevereiro, março e dezembro de 2019.