Quijingue: TCM representa contra Nininho Góis no MPF por improbidade administrativa

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Quijingue, Nininho Góis (PL), em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 151.090,73, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
Por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Federal (MPF) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causado ao erário. A sugestão para encaminhamento ao MPF foi feita pelo conselheiro Paolo Marconi e acompanhada pelos conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto.
Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), perfazendo o montante de R$ 151.090,73, em razão de encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas.
A Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM alertou o denunciado por diversas vezes, em face da não efetivação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias, como devido, sem que o mesmo tenha adotado providências de correção ou que evitassem a reincidência.
O conselheiro José Alfredo, relator do processo, afirmou que o pagamento de multas e juros resulta em danos ao erário e, tendo decorrido de impontualidade, seja pela falta de adequado planejamento, seja pela imprevidência, a responsabilidade é do ordenador de despesa, motivo pelo qual foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais.
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