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Jacobina: TCM pune prefeito Luciano Pinheiro por fraudes em contratos

Jacobina: TCM pune prefeito Luciano Pinheiro por fraudes em contratos
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente, nesta quinta-feira (30), termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro, o Luciano da Locar (DEM), em razão do uso de documentação falsa pela Fundação Doutor Lauro Costa Falcão em termos de credenciamentos e em processos de pagamento deles decorrentes, nos exercícios de 2017 a 2019. A contratação tinha por objeto a operacionalização e a execução de serviços na área de saúde no município, e envolveu recursos em montante superior a R$ 5 milhões. 

 

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor uma multa no valor de R$ 35 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a remessa da decisão ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para a adoção das medidas que entender cabíveis, entre as quais a denúncia à Justiça dos dirigentes da fundação pela prática do crime de falsificação de documento público.

 

A relatoria constatou que desembolsos superiores a R$ 5 milhões foram feitos sem os cuidados mínimos com a idoneidade, ou não, da documentação. Segundo o conselheiro José Alfredo, embora o gestor possa alegar não ter contribuído na realização da fraude, a inexistência de procedimentos de verificação na documentação permitiu não só a burla no procedimento licitatório, como também a permanência da irregularidade nos processos de pagamento durante os exercícios de 2018 e 2019. “O elevado valor dos 18 pagamentos efetivados torna ainda mais grave a omissão do alcaide”, avaliou.

 

A inexistência de mecanismos de prevenção contra as referidas fraudes demonstra, para o relator, uma débil vigilância da administração municipal, não só por ter acatado documentação fraudulenta no decorrer dos procedimentos licitatórios, mas também ao processar e efetuar os pagamentos mensais à citada fundação. Além disso, não foi aplicada nenhuma penalidade à contratada ou, pelo menos, instaurado procedimento de investigação para aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

 

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor proporcional às irregularidades praticadas. Recomendou, ainda, que seja comunicado o resultado do processo ao MPF, órgão que deu início à apuração dos fatos narrados, bem como representação ao MP-BA “para apurar a eventual prática do crime de falsificação de documento”. Cabe recurso da decisão.