Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/

Notícia

Barra da Estiva: Prefeito terá de devolver R$ 291,7 mil e será investigado pelo MP-BA

Barra da Estiva: Prefeito terá de devolver R$ 291,7 mil e será investigado pelo MP-BA
Foto: Lay Amorim / Achei Sudoeste

O prefeito de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, João Machado Ribeiro, foi punido em sessão desta terça-feira (28) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). A Corte determinou o ressarcimento de R$ 291,7 mil à prefeitura, além de uma representação contra o gestor no Ministério Público do Estado (MP-BA). Segundo o tribunal, os fatos têm a ver com irregularidades em licitações e no contrato com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP” para transporte escolar no município. O montante de R$ 291,7 mil seria referente ao superfaturamento na prestação de serviços de transporte escolar. O gestor também foi multado em R$5 mil.

 

Segundo o relator do caso, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, a empresa vencedora não apresentou, junto aos contratos, documentos de veículos contratados, documentos de habilitação dos motoristas, contratos celebrados em relação aos veículos e com os motoristas. Ainda foi identificada subcontratação no Pregão Presencial nº 018/2017, uma vez que foram utilizados veículos de terceiros na prestação dos serviços. Segundo a denúncia, isso teria gerado graves prejuízos à administração pública, “pois ela estaria pagando muito além do que dispenderia se contratasse diretamente os proprietários ou responsáveis pelos veículos”.

 

Ainda segundo o TCM, o conselheiro relator alertou o prefeito para a não renovação ou prorrogação do contrato em questão, acaso ainda esteja em vigor, devendo realizar o quanto antes adequado e regular processo licitatório para a contratação de tais serviços. Ainda cabe recurso da decisão.