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Contas de sete prefeituras do interior são rejeitadas pelo TCM

Contas de sete prefeituras do interior são rejeitadas pelo TCM
Foto: Reprodução / Facebook

Na sessão desta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Barra do Choça, Brejões, Planalto, São Felipe, Heliópolis, Mascote e Nordestina. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores, estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar e irregularidade no repasse de duodécimo à Câmara Municipal. Cabe recurso das decisões.

 

Em relação às contas de Barra do Choça, os gastos com pessoal representaram 57,33% da receita corrente líquida. Índice superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão disto, foi aprovada uma multa ao prefeito Adiodato José de Araújo, no valor de R$ 56.920,06, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. O relator Francisco Netto também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$ 10 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.

 

Na Prefeitura de Brejões, os gastos com pessoal representaram 57,67% da receita corrente líquida. O prefeito Alessandro Brandão Correia foi multado em R$ 63,3 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator também multou o gestor em R$ 7 mil pelas demais falhas contidas no parecer.

 

A despesa com pessoal em Planalto também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 60,80% da receita líquida corrente. O relator Antônio Emanuel de Souza multou o prefeito Edilson Duarte da Cunha em R$ 56,16 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por descumprimento à LRF, e em R$ 4 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 83.026,56, com recursos pessoais, pela não apresentação de três processos de pagamento para análise mensal.

 

Em São Felipe, os gastos com pessoal alcançaram 69,46% da receita líquida corrente. Além disso, o gestor promoveu repasse a menor de duodécimo à Câmara Municipal, descumprindo o artigo 29-A da Constituição Federal. O relator Antônio Emanuel de Souza impôs ao prefeito Rozálio Souza da Hora a multa de R$ 4 mil pelas irregularidades praticadas durante a sua gestão. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$ 64,8 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal.

 

Já no município de Heliópolis, a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem a existência dos recursos correspondentes. Por essa irregularidade, o relator Fenando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Ildefonso Andrade Fonseca. Também foi imputada multa no valor de R$ 8 mil.

 

Os gastos com pessoal em Mascote também superaram o percentual máximo, alcançando 69,17%. O relator Fernando Vita imputou ao prefeito Arnaldo Lopes Costa multa de R$ 3,5 mil pelas irregularidades praticadas durante a sua gestão. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$ 46,8 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal.

 

Em Nordestina, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 20.400.430,15, representando 59,29% da receita corrente líquida. O conselheiro Fernando Vita multou o prefeito Erivaldo Carvalho Soares em R$ 50,4 mil, pela não redução desses gastos, e em R$ 3 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.