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Ex-prefeito e presidente da Câmara de Texeira de Freitas são punidos pelo TCM

 Ex-prefeito e presidente da Câmara de Texeira de Freitas são punidos pelo TCM
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou, na sessão desta quinta-feira (12), o ressarcimento, pelo presidente da Câmara de Teixeira de Freitas, Ronaldo Alves Cordeiro, da quantia de R$ 10.800,00 aos cofres municipais e o pagamento de R$3 mil em multa em razão de irregularidades na contratação direta de empresa para prestação de serviços de “consultoria em gestão de acompanhamento dos processos licitatórios junto a Comissão Permanente de Licitação e no setor de Patrimônio da Câmara”. O ex-prefeito da cidade, João Bosco Bittencourt, também foi punido na mesma sessão e terá que pagar R$3.500,00 em multa por falhas de natureza técnico-formal no contrato de locação de softwares de informatização.

 

A contratação feita pela Câmara, realizada este ano, seria irregular, pois, segundo o parecer do relator do processo, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, não poderia ter sido contratado com inexigibilidade de licitação, vez que o objeto não possui a natureza singular exigida na Lei de Licitações. Além disso, o contrato não apresenta particularidades que possam diferenciar o serviço contratado dos trabalhos administrativos que caracterizam o dia a dia de uma Câmara de Vereadores.

 

O processo de inexigibilidade também não foi instruído com a justificativa do preço, o que poderia ter sido feito com a remessa de pesquisa de mercado, sem a qual se põe em xeque a economicidade do contrato celebrado. Também não foi indicado um representante da administração para fiscalização do contrato e não se encontrou na documentação apresentada os comprovantes da efetiva prestação dos serviços remunerados.

 

O Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia e pela aplicação de multa ao presidente, sugerindo, inclusive, a representação ao Ministério Público de Estado da Bahia “diante dos indícios da prática de infração penal e de ato de improbidade administrativa”.

 

As decisões cabem recurso.