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Prefeita de Araçás tem contas rejeitadas pelo TCM por abertura de crédito irregular

Prefeita de Araçás tem contas rejeitadas pelo TCM por abertura de crédito irregular
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas da Prefeitura de Araçás, da responsabilidade de Maria das Graças Trindade Leal (PT), referentes ao exercício de 2017, nesta quinta-feira (7). Segundo o TCM-BA, foi contabilizado a aprovação de créditos  adicionais suplementares, no valor de R$803.502,86, sem autorização legislativa, o que comprometeu o fechamento das contas.

 

Além disso, a prefeita não atendeu as obrigações constitucionais no que diz respeito a educação e ao pagamento dos profissionais do magistério, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

Ainda de acordo com a decisão, a gestora 22,07% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 27,08% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%. As ações e serviços de saúde foram as únicas que atenderam os critérios, tendo sido aplicados 21,38% dos recursos específicos, superando o percentual mínimo de 15%.

 

A gestora foi multada em R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios. Também foram determinados ressarcimentos de R$18.945,07 e R$648,79, que correspondem, respectivamente, a saída de dinheiro da conta específica do Fundeb sem documento correspondente e pagamento irregular de subsídios a secretários municipais.

 

Entre as ressalvas apontadas pelo órgão, também foi destacada irregularidades na apresentação de processos licitatórios e de pagamento, como falhas na inserção de dados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (Siga), do TCM, omissão da cobrança da dívida ativa, despesas realizadas indevidamente com recursos do Fundeb, ausência de recolhimento de dois ressarcimentos imputados à gestora das contas, no total de R$294.349,35 e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.